ZLT – As novas «sandboxes regulatórias», «espaços de inovação», «espaços de experimentação», ou «living labs».
As Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) consistem em ambientes físicos, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase-real, utilizados para a realização de testes e experimentação (apoio e acompanhamento das respetivas entidades competentes) decorrentes de:
As Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) contribuem para:
Submissão da Manifestação de Interesse (MI)
O processo iniciado através de Manifestação de Interesse beneficia do acompanhamento da Agência Nacional de Inovação, S.A. (ANI) para a elaboração da proposta de candidatura. A ANI pode promover sessões de esclarecimento e contactos com as entidades reguladoras com o objetivo de prestar apoio direto e permanente ao nível da prestação de informações, orientações e recomendações.
As entidades que pretendam apresentar a Manifestação de Interesse para a criação de uma Zona Livre Tecnológica deverão preencher o formulário.
Submissão da Proposta de Candidatura
O processo de criação de ZLT sem Manifestação de Interesse pode ser desencadeado em qualquer momento pela entidade gestora, mediante a submissão de uma proposta de candidatura, através do preenchimento e submissão de um formulário de candidatura que se encontra continuamente em aberto e disponível.
As entidades que pretendam apresentar a Proposta de Candidatura para a criação de uma Zona Livre Tecnológica deverão preencher o formulário.