A Lei do Orçamento do Estado para 2018 aditou ao Estatuto dos Benefícios Fiscais o artigo 43.º- C, o qual prevê uma isenção, em sede de IRS, dos ganhos (referidos no n.º 7 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS) auferidos por trabalhadores de empresas, que sejam qualificadas como micro ou pequenas empresas (de acordo com os critérios previstos no anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007), que tenham sido constituídas há menos de seis anos e que desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor da tecnologia, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.
A Agência Nacional de Inovação (ANI) é responsável pela certificação do processo de reconhecimento de empresas do “setor da tecnologia”.
Consulte o regulamento e aceda ao formulário online para requerer o reconhecimento.